Aventuras macabeuzas

Pelo direito inalienável de estar triste.

3 Março, 2008 · 2 Comentários

Pelo direito inalienável de estar triste.  

(Tô achando esse post um absurdo de grande, porque publico também a Declaração na íntegra. Se você não gosta de preliminares, o texto está no final)

Declaração Universal dos Direitos HumanosProclamada pela ONU em dez de dezembro de mil novecentos e quarenta e oito. 

  I.                    Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos .São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade. 

II.                  Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

III.                Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.IV.                     Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

 V.                   Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

VI.                 Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei. 

VII.               Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

VIII.             Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei. 

  IX.                 Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado. 

X.                   Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos  e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

XI.                 1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.   
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

XII.               Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

XIII.             1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.   
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

XIV.             1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.   
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

XV.               1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.   
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

XVI.             1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos  em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.   
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

XVII.           1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.   
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

XVIII.         Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

XIX.             Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

XX.                 1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.   
                  2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

XXI.             1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de sue país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.   
                 2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.   
                 3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.

XXII.           Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

XXIII.         1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.   
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.   
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.   
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

XXIV.          Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

XXV.              1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.   
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

XXVI.          1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.   
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos  direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.   
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

XXVII.        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.   
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

XXVIII.      Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

XXIX.              1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.   
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.   
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.

XXX.            Nenhuma disposição da presente Declaração  pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

 Artigo XXXI, que acabo de promulgar: Toda pessoa tem o direito inalienável de se entristecer.  

Eu fico puta da vida quando Sister Doe diz que estou depressiva, só porque estou numa semana ruim.

Eu fico puta da vida com John Doe achando que eu devo rir o tempo todo, quando tudo o que quero é um pouco de solidão.  

Eu estou triste. E tenho razões para estar. E não vou compartilhar aqui todos os motivos, porque a dor é minha, o problema é meu. 

 Dias desses li que o sexo existe desde Adão e Eva, mas Freud foi quem inventou a sacanagem. (Perdão, não me recordo o autor/fonte dessa pérola). Se for assim, podemos dizer que a tristeza existe desde a expulsão do Paraíso, mas foi o Valium que inventou a depressão.  

(Calma, sem celeumas. Depressão é uma patologia, e Valium pode ajudar muita gente. Não estou desmerecendo, nem diminuindo quem realmente precisa de ajuda).  

Em fato,  olhando para o meu próprio umbigo, não estou doente. Estou triste, porque ‘comemoro’ dez anos da perda de minha Mãe agora, e entendi que dez anos não ensinam ninguém a viver sem Mãe. Há dez anos eu não berro ‘Manhêêêêêêêêêêêêê!’. E tudo fica tão sem graça quando não dá para berrar assim.

Estou triste porque tenho muitos caminhos e poucas escolhas. Ou poucos caminhos e muitas escolhas. A ordem dos fatores não altera o caos final, e tampouco o fato de que toda decisão é casada com uma renúncia. E eu detesto o peso do que teria sido se não fosse. Assim como detesto pagar o preço das escolhas, sem saber de antemão quanto elas valem.  

Eu queria poder responder ‘todas’ ou ‘nenhuma das alternativas anteriores para  as questões trigonométricas de sexo, amor, religião, dinheiro, seriados televisivos,  bilhetes escolares e gramática inglesa que me aparecem todos os dias. Mas ainda não descobri uma maneira eficaz de fazer isso dar certo.  

E dizer à alguém que você está triste equivale à dizer que você é um caloteiro. Que você rasgou e comeu o contrato de felicidade que assinou com seu Prozac. Equivale cometer heresia, porque tem tanta gente doente, tanta gente desempregada, tanta gente fodida. E você, que tem uma vida de comercial de margarina, se dá ao luxo de reclamar com a barriga cheia.  

Eu não vou sair correndo e tomar remédio para  esconder uma tristeza. Eu tenho sim um gene que anda xoxo, mas ele é do mesmo tamanho do meu gene saltitante. Sem desequilíbrios, nem genéticos, nem ambientais. Eu vou sentar e esperar passar. Vou tentar não ejacular precocemente e botar tudo a perder. Ainda assim, meu único esforço será o de tentar calar antes de mandar alguém tomar no uc, mesmo que a pessoa mereça. Porque toda vez que estou assim, em ponto de briga de morte e de barraco na porta do forró, pessoas começam a se estapear, fazendo fila na minha frente, brigando pela honra de ser o primeiro.  

Não sei por quem as pessoas que convivem comigo me tomam.À elas, esclareço que não sou heroína, sou quase a vilã, quase um anti-herói. E que, às vezes, gosto de recolher a bola e acabar com a brincadeira. E que também sinto medo, sou falível, e meu saco  enche.  No fundo, até gosto dessa sensação de não caber, desse sentimento de não pertencer.. Dessa síndrome de Lispector.

Nem tudo é ruim. E pode também haver delicadeza concentrada, aos potes,  como nos posts de Dindi, que tem fazedores de Textículos tão sutis quanto injeção de enfermeiro bom, que a gente não sente picar. Esperamos pela dor de tocar em alguns assuntos e ela simplesmente não aparece… Fica soterrada pela aura de beleza dos que sabem dar Terceira dimensão às letrinhas. www.texticulosdemulher.blogspot.com/2008/02/porque-eu-sou-medrosa-mas-se-eu-deso.html 

E para dar provas que meu gene saltitante também funciona, relato que tive um orgasmo mental ontem, no Sesc Santana. Ser um dos mil seiscentos e vinte paulistanos que verão Zélia Duncan em quinze dias tem um gosto tão bom que saí de lá aos pulinhos embaixo da chuva.   

Chega. Não tenho ilusão de ter tido audiência até aqui. Post grande é um porre. Vou botar minha saia rodada, um escorredor de macarrão na cabeça, dançar no meio da sala e ser feliz. E se a tristeza bater e eu não suportar, ligo no CVV, ou ligo pra Dindi, ou ligo pra Sister. Estou na luta, se desço pro play é pra brincar.  

Um beijo para meu pai, pra minha mãe,  pra todo mundo que quero mandar tomar no uc e pra você.  

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2 respostas so far ↓

  • Flaming00 // 3 Março, 2008 às 3:14 pm

    Hino dos desajustados pra vc, Bozoca: “Tenho todo direito de me entristecer e beber Maysa, escutando cachaça…..Eu sou normal, e Caetano já dizia que de perto ninguém é…Por que logo eu seria? (…)Não tire de mim o direito sagrado de ser deliberadamente um gauche desajustado, Macabéa Charlie Brown…Eu sou normal….” E por aí vai

  • Bozolina Doe // 3 Março, 2008 às 3:27 pm

    Ovacionadaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa

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